sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Palivizumabe - 2020

O medicamento Palivizumabe (anticorpo monoclonal) é indicado para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
O acesso para disponibilização deste medicamento, que foi inserido no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, no Paraná é:

  • A prescrição do medicamento é de inteira responsabilidade do médico assistente que acompanha a criança.
  • A indicação de uso deste medicamento deve atender a um dos critérios de inclusão estabelecidos no protocolo de uso pelo Ministério da Saúde (Portaria SAS/MS nº 522 de 13/05/2013):
    • Crianças menores de 1 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
    • Crianças menores de 2 anos de idade com doença pulmonar crônica da prematuridade.
    • Crianças menores de 2 anos de idade com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.

    • A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio da NOTA TÉCNICA CONJUNTA SESA 01/2020 definiu, também, como critério de inclusão para o tratamento com o Palivizumabe:

  • a. Crianças prematuras até 28 semanas e 6 dias de idade gestacional, menores de um ano de idade.
  • b. Crianças prematuras entre 29 e 31 semanas e 6 dias de idade gestacional,nascidas a partir de janeiro do ano vigente da aplicação do medicamento. 
  • c. Crianças portadoras de doença pulmonar crônica da prematuridade,independente da idade gestacional, até o segundo ano de vida.
  • d. Crianças portadoras de cardiopatia congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada, até o segundo ano de vida.
  • Observações: Deve ser considerada a indicação de profilaxia durante a sazonalidade do VSR, nas seguintes condições:
  •  Crianças com cardiopatia congênita segundo critérios acima, e que permanece com repercussão clínica da doença, com necessidade de uso de medicamentos específicos e
  •  Crianças que preencheram critério de doença pulmonar crônica da prematuridade e continuam necessitando de tratamento de suporte como uso de corticóide para doença pulmonar crônica, diurético ou suplemento de oxigênio durante os 06 (seis) últimos meses, antes do início da segunda sazonalidade do VSR.
    • fornecimento e a aplicação do Palivizumabe deverão ocorrer no período de sazonalidade do vírus VSR que vai de 15 de março a 15 de agosto de cada ano. Os casos não serão atendidos fora deste período.
    • Os processos de solicitação serão aceitos a partir de 01 de fevereiro de 2018, pela farmácia da Regional de Saúde. 
    • cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do medicamento, entre março a agosto, com intervalo de 30 dias entre as doses.

      

    SOLICITAÇÃO DO PALIVIZUMABE

    Solicitação Hospitalar:

    1. Formulário Específico para solicitação, avaliação e autorização do Palivizumabe.
    2. Relatório Médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente.
    3. Receituário Médico
    4.  • Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente;
    5. • Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar relatório do internamento da UTI, detalhando o número de dias em oxigenoterapia e os medicamentos em uso.
    6. Receituário Médico;
    7. Cópia da Carteira de Saúde da Criança com os dados da criança e a idade gestacional;
    8. .Cópia dos Comprovantes de Residência e RG da mãe.
    9. Cópia da certidão de nascimento do bebê
    10. Cópia do cartão SUS do bebê.

     Solicitação Ambulatorial:

    1. Formulário Específico para solicitação, avaliação e autorização do Palivizumabe.
    2. • Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da
    3. cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente;
    4.  Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar relatório do internamento da UTI, detalhando o número de dias em oxigenoterapia e os medicamentos em uso
    5. Receituário Médico
    6. Cópia da Carteira de Saúde da Criança com os dados da criança e a idade gestacional;
    7. Cópia dos Comprovantes de Residência e RG da mãe.
    8. cópia da certidão de nascimento do bebê, cópia do cartão do SUS do bebê e Carteira de Saúde da Criança.
    9. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente. 

      A medicação será fornecida através dos Polos de Aplicação, em Apucarana.
      O paciente que tiver seu processo autorizado será contactado pelo polo de aplicação  para agendar  a aplicação do medicamento.

      Todas as doses aplicadas do Palivizumabe (hospitalar e ambulatorial) deverão ser registradas na Caderneta da Criança.

      quarta-feira, 10 de abril de 2013

      Preservativos e outros insumos DST/Aids


      A disponibilização de insumos para a prevenção e proteção do usuários do programa de DST/AIDS no SUS é regulamentado pela portaria GM/MS nº 2313/2002 e pela deliberação da CIB-PR 112/2010. No âmbito da 16ª Regional de Saúde, a coordenação do programa está sobre responsabilidade da Seção de Vigilância em Saúde e o gerenciamento logístico dos insumos pela Seção de Insumos Estratégicos, por meio da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), que atenderá os municípios. Os insumos gerenciados pela CAF são:
      • Preservativo Masculino 49mm, 52mm e 53mm;
      • Preservativo Feminino;
      • Gel Lubrificantes (Sachê).

      quarta-feira, 24 de outubro de 2012

      POPs CAF 16ª RS

      Para conhecimento, sugestões e utilização como modelos, disponibilizamos os Procedimentos Operacionais Padrão adotados na Central de Abastecimento Farmacêutico da 16ª Regional de Saúde. Entre eles constam, POPs de Recebimento, Distribuição, Não Conformidades, Livro de Psicotrópicos, Controle de Temperatura e outros.

      Baixe os POPs aqui.

      quarta-feira, 2 de maio de 2012

      URM

      Uso Racional de Medicamentos: situação na qual os pacientes recebem os medicamentos apropriados às suas necessidades clínicas na dose correta por um período de tempo adequado e um custo acessível.

      Leia mais em:
      http://farm16rs.blogspot.com.br/p/uso-racional-de-medicamentos.html

      quinta-feira, 15 de março de 2012

      Diabetes TIPO 1

      PCDT diabetes Melittus tipo 1

      CID:
      E100
      E101
      E102
      E103
      E104
      E105
      E106
      E107
      E108

      Análogos de insulina: Asparte, glargina, detemir

      Pré-requisito :
      Paciente portador de diabetes mellitus tipo 1, já em uso ou tendo usado Insulina NPH e Regular ou Insulina pré-misturada, atestado em relatório médico.

      b) Documentos a serem apresentados:
      • Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência.
      • Cópia de resultados de exames de glicemia em jejum
      • Cópia de resultados de exames de hemoglobina glicada,
      • Relatório médico especifico de DM1 totalmente preenchido e assinado por especialista endocrinologista;
      • Receituário Médico;


      c) Critérios de Inclusão:
      Serão incluídos pacientes que se enquadrarem em dois dos seguintes critérios:
      • Hemoglobina glicada 2 pontos acima do valor máximo para o método, comprovada pelos exames apresentados.
      • Glicemia pós-prandial (2 horas) maior que 180,0 mg/dl, comprovada pelos exames apresentados.
      • Sinais e sintomas de hipoglicemia, descritos no relatório médico apresentado, descrevendo quadros de hipoglicemia grave, hipoglicemia leve ou moderada frequente, hipoglicemia noturna frequente e/ou perda da percepção da hipoglicemia.

      d) Critérios de Exclusão:
      Serão desconsiderados para este tratamento os pacientes que apresentarem os itens abaixo:
      • Não atendimento dos critérios de inclusão;
      • Portadores de Diabetes mellitus tipo 2.